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SINDJUS-MA

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Defendendo os direitos da categoria.

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Hospedagem

Solar SINDJUS-MA

O Sindjus-MA oferece aos seus filiados e filiadas o benefício de hospedagem no Solar do Sindicato. O espaço conta com acomodações confortáveis, climatizados, com frigobar e equipados com armários para armazenamento de pertences, além de banheiros privativos. Contudo, é importante que os servidores estejam cientes das orientações para a utilização do local.

Galeria

Foto 1 – Acomodação
Foto 2 – Acomodação
Foto 3 – Banheiro
Foto 4 – Área comum

Reservas

Filiadas e filiados podem solicitar hospedagem com até uma semana de antecedência. Para garantir sua estadia, é necessário preencher o formulário disponível no Menu HOSPEDAGEM – Solicitação de Hospedagem e aguardar a confirmação do sindicato.

Caso precise de mais informações, entre em contato pelos telefones (98) 3232-6454 ou (98) 3232-5497, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Observação: não realizamos reservas para sábados e domingos.

Restrições e condições para hospedagem

A hospedagem gratuita é destinada exclusivamente aos filiados e seus dependentes, desde que o motivo da solicitação esteja relacionado a:

  • Tratamento médico (consultas e/ou exames)
  • Assuntos trabalhistas referentes ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Vale ressaltar que a hospedagem não inclui alimentação, deslocamentos ou custos com estacionamento.

Regras de utilização do Solar do SINDJUS-MA

É dever de todos os frequentadores do Solar do Sindjus-MA zelar pela boa convivência, harmonia e sossego durante a hospedagem.

Solicitamos não circular nas áreas comuns do Sindjus-MA em traje de banho, short, bermudas, camiseta, de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, ou em dias de eventos na sede Administrativa.

Não é permitido o uso de aparelhos sonoros nas dependências do Sindjus-MA.

É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do SINDICATO.

Pedimos atenção, também, aos sons produzidos no quarto. Devendo evitar a utilização de sons em volume que incomode os demais hóspedes, sobretudo das 22h às 07h.

É imprescindível usar adequadamente as instalações, móveis e equipamentos, assim como zelar por eles, não sendo permitida a remoção dos mesmos.

As crianças não devem brincar nos corredores e recepção do Sindjus-MA.

A hospedagem não inclui traslado do Solar do Sindjus-MA para outros locais, exceto em casos excepcionais previamente definidos com a Administração do Sindjus.

Os funcionários não podem sair do local de trabalho para comprar artigos para os hóspedes, exceto em casos excepcionais.

Caso algum objeto seja esquecido durante a estadia no SINDICATO, o mesmo será guardado no prazo máximo de 90 dias.

Caso algum objeto/armário/box seja danificado, o hóspede será responsabilizado pelo dano causado.

Para sua própria segurança, o serviço de entregas (delivery) deve ser atendido exclusivamente na porta ou na recepção do Sindjus-MA (OBS: Os pedidos deverão ser feitos até as 21h).

Todos os quartos do Sindjus-MA são para NÃO fumantes. Portanto, é permitido fumar apenas nas áreas externas, devendo as cinzas serem devidamente descartadas.

Em casos de embriaguez, atitude violenta, atentado ao pudor ou outra atitude contrária ao bom relacionamento e à convivência social, a Administração do Sindjus-MA tomará providências, podendo rescindir o período de permanência do servidor antecipadamente.

A estadia não inclui estacionamento, pelo que o SINDJUS-MA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano que porventura seja causado a qualquer veículo que eventualmente o filiado traga consigo durante a estadia no Sindjus. Da mesma forma, não se responsabiliza o SINDJUS-MA por quaisquer danos de ordem pessoal e material que sofra o filiado hóspede ou dependentes, durante sua estadia.

Não será permitido que o Filiado/ou dependente (esposa ou marido, companheira ou companheiro, filho até 18 anos, pai e mãe) traga outras pessoas para hospedar-se no Sindjus-MA.

É dever do diretor e/ou filiado do Sindjus:

Art. 9º - II. Ser probo, íntegro, leal, justo e cortês, ter disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todo Diretor, Filiado, Assessora e/ou Empregado do SINDICATO, e sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação e/ou identidade sexual, nacionalidade, idade, religião, convicção política e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral, físico e/ou palpável.

Art. 10º - 11. Descabem fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente, ofender ou assediar moral, religiosa ou sexualmente outro Diretor, Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO.

A Administração